Se for cidadão português e portador de passaporte ou cartão de cidadão/bilhete de identidade válido poderá entrar e permanecer na Suécia durante um período de até 90 dias.
Se for cidadão estrangeiro com autorização de residência ou permanência válida para Portugal, poderá entrar e permanecer na Suécia durante um período de até 90 dias.
Se for cidadão de um país externo à União Europeia, sem autorização de residência ou permanência em Portugal e desejar saber se necessita ou não de visto para a Suécia, deverá contactar Migrationsverket.
Cidadãos da União Europeia
A Suécia é um estado membro da União Europeia (U.E.) desde o dia 1 de Janeiro de 1995. Os nacionais dos países da U.E. não necessitam de visto de entrada e poderão permanecer na Suécia durante um período de até três meses.
Cidadãos de países externos à União Europeia
A Suécia é um Estado membro do espaço Schengen desde o dia 25 de Março de 2001. Os nacionais de países externos à União Europeia com autorização de residência ou permanência válida para Portugal não necessitam de visto de entrada e poderão permanecer na Suécia (no espaço Schengen) durante um período de 90 dias.
Os nacionais de países externos à União Europeia, sem autorização de residência ou permanência válida em Portugal, deverão contactar Migrationsverket no sentido de se informarem sobre a necessidade ou não de obtenção de visto.