Pais de crianças nascidas no exterior antes do dia 1 de abril de 2015, onde a mãe da criança não é cidadã sueca nem casada com o pai, precisam primeiramente fazer uma aplicação de cidadania sueca para a criança na Agência de Migração usando o formulário (321011) “Solicitação de cidadania sueca para crianças nascidas no exterior com pai sueco” (Anmälan om svenskt medborgarskap för barn fött utomlands med svensk far). Se a mãe tem parte da guarda ou tem a guarda exclusiva da criança, o seu consentimento é necessário para que a criança se torne um cidadão sueco. Quando a criança tiver a cidadania sueca confirmada pela Agência de Migração os pais podem solicitar a emissão do número de coordenação da criança. Assim que o número de coordenação tiver sido emitido o primeiro passaporte sueco pode e deve ser solicitado dentro de 3 meses após a emissão do número.
Desde o dia 1º de julho de 2017 a nova legislação sobre como uma criança adquire a cidadania sueca no nascimento entrou em vigor, e agora homens e mulheres são tratados de forma igual. Em consequência disso uma criança tem direito a adquirir a cidadania sueca caso um dos pais seja cidadão sueco.
Antes de uma criança nascida no exterior poder aplicar por um passaporte comum os pais/guardiões precisam solicitar um Número de Coordenação (“samordningsnummer”, número parecido com o número pessoal, mas o valor 60 é adicionado à data de nascimento) e registrar o nome da criança.
Documentos necessários para fazer a solicitação do número de coordenação
Favor observar os seguintes itens