A Embaixada da Suécia em Brasília é a única Embaixada na América do Sul que tem o direito de realizar casamentos celebrados entre cidadãos suecos e entre um cidadão sueco e um cidadão de outro país que não seja o Brasil.
Os casamentos possíveis de serem feitos na Embaixada da Suécia em Brasília somente podem ser celebrados entre:
- Um cidadão sueco e uma pessoa de outra nacionalidade que não seja a brasileira.
- Dois cidadãos suecos, desde que um seja residente no Brasil.
É necessário o preenchimento do hindersprövning antecipadamente. O casamento ocorre com agendamento antecipado pelo e-mail ambassaden.brasilia@gov.se e o horário é definido quando da entrega do hindersprövning.
Caso o casal tenha testemunhas ou convidados, os nomes e identificação dessas pessoas devem ser enviados à Embaixada antecipadamente. Caso não haja convidados ou testemunhas do casal, funcionários da Embaixada podem ser testemunhas do casamento.
Hindersprövning
O hindersprövning é emitido pela Embaixada, se o cidadão sueco residir no Brasil, e é emitido pelo Skatteverket, se o cidadão sueco residir na Suécia.
O formulário a ser preenchido: Hindersprövning. deve ser preenchido pelos dois nubentes.
Documentos necessários:
Casamento perante uma autoridade brasileira (cartórios de registro civil): o casal deve contatar diretamente essa autoridade para obter informações sobre procedimentos e documentos necessários.
Após o casamento perante as autoridades brasileiras, o cidadão(ã) sueco(a) deve entrar em contato com o Skatteverket para o registro do casamento na Suécia.