Desde o dia 1º de julho de 2017, a nova legislação sobre como uma criança adquire a cidadania sueca no nascimento entrou em vigor, e agora homens e mulheres são tratados de forma igual. Em consequência disso uma criança tem direito a adquirir a cidadania sueca caso um dos pais seja cidadão sueco.
Antes de uma criança nascida no exterior poder aplicar por um passaporte comum os pais/guardiões precisam solicitar um Número de Coordenação (“samordningsnummer”, número parecido com o número pessoal, mas o valor 60 é adicionado à data de nascimento) e registrar o nome da criança.
Pais de crianças nascidas no exterior antes do dia 1º de abril de 2015, em que a mãe da criança não é cidadã sueca nem casada com o pai sueco, precisam, primeiramente, fazer uma aplicação de cidadania sueca para a criança na Agência de Migração usando o formulário 321011 - “Solicitação de cidadania sueca para crianças nascidas no exterior com pai sueco” (Anmälan om svenskt medborgarskap för barn fött utomlands med svensk far).
Se a mãe tem parte da guarda ou tem a guarda exclusiva da criança, o consentimento dela é necessário para que a criança se torne cidadã sueca.
Quando a criança tiver a cidadania sueca confirmada pela Agência de Migração os pais podem solicitar a emissão do número de coordenação da criança. Assim que o número de coordenação tiver sido emitido, o primeiro passaporte sueco pode e deve ser solicitado em até 3 meses após a emissão do número.
Documentos necessários para fazer a solicitação do número de coordenação:
Favor observar os seguintes itens: